I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
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Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT proferido em julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, que manteve o trancamento do apelo em razão de sua intempestividade.
Direito do Trabalho
Rescisão de acórdão proferido em agravo de instrumento
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 2ª Turma do E. TST, nos autos nº 0041100-06.2011.5.21.0012, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Trata-se de agravos interpostos pelas partes em face de decisão monocrática que anulou o acórdão recorrido e intimou a parte autora para emendar a inicial de modo a indicar o acórdão do TST do processo matriz como decisão rescindenda no prazo de 15 (quinze)…
Trata-se de ação rescisória, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, onde a autora indica expressamente para fins de corte rescisório acórdão da 8ª Turma do TST, que conheceu e proveu o recurso de revista dos então reclamantes quanto ao tema…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/73
Trata-se de ação rescisória na qual o autor postula a desconstituição da sentença proferida pela Vara do Trabalho, na fração em que o condenou em honorários de sucumbência, sendo ele beneficiário da justiça gratuita.
MATÉRIA ARTICULADA PELO RÉU-RECORRENTE. " Consoante item IV da Súmula nº 192 do TST, ‘ julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o…
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Trata-se de ação rescisória, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, onde a autora indica expressamente para fins de corte rescisório acórdão da 7ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista da então reclamada quanto ao tema "Petrobrás -…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/73
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 8ª Turma do E. TST, nos autos nº 231-82.2011.5.05.0032, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
No caso, verifica-se que o valor da causa foi arbitrado em conformidade com os arts. 2º, II, e 4º da Instrução Normativa nº 31/2007 do TST, tratando-se de ação rescisória voltada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento da ação matriz.
A decisão embarga foi clara ao consignar que a decisão que não conhece do recurso de embargos ao fundamento de que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da SDI-I substitui a decisão da Turma (itens II e V da Súmula 192 do TST).
Direito do Trabalho
Omissão não constatada
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