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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 1000076-89.2017.5.00.0000

Omissão não constatada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. A decisão embarga foi clara ao consignar que a decisão que não conhece do recurso de embargos ao fundamento de que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da SDI-I substitui a decisão da Turma (itens II e V da Súmula 192 do TST). Assim, incorre em erro de alvo, inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, o direcionamento da ação rescisória contra o acórdão da Turma (item III da Súmula 192 do TST). Omissão não constatada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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