TSTAg-AR 7754-12.2016.5.00.0000
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73: apreciação sob o enfoque do referido código
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
- Apreciação sob o enfoque do referido código
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
- Decisão Rescindenda
Ementa
AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE VISA À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO SUBSTITUÍDO POR DECISÃO DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 2ª Turma do E. TST, nos autos nº 0041100-06.2011.5.21.0012, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR. Contudo, após o acórdão que a autora apontou como rescindendo, foi proferida decisão colegiada pela SBDI-1/TST em sede de Embargos. A certidão anexada aos autos evidencia que o decisum em questão transitou em julgado em 09/10/2015, ainda sob a égide do CPC de 1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. Essa constatação revela que a autora é carecedora de ação, pois indica a desconstituição de acórdão completamente substituído por decisão da SBDI-1/TST no processo matriz, nos termos do art. 512 do CPC/73 (então vigente). A situação atrai a compreensão dos itens II e III da Súmula nº 192 do TST. De outro vértice, uma vez que o vício se dá em pretensão desconstitutiva voltada contra decisão de mérito passada em julgado sob a vigência do CPC de 1973, não é possível sanear o feito, conforme vem decidindo a SBDI-2/TST, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição inicial e, por consequência, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Custas, inalteradas. Honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, de responsabilidade da autora. Com o trânsito em julgado, libere-se ao Réu o depósito prévio (art. 968, II, do CPC c/c art. 5º da IN 31 do TST). Para essa finalidade, a presente decisão possui força de alvará.
Indexação
Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda