Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O exercício do juízo de retratação depois da uniformização da jurisprudência está prevista na legislação processual e não acarreta cerceamento do direito de defesa, reformatio in pejus ou violação da coisa julgada material, destacando-se que, em relação à…
Em face de decisão do Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 - Tema 68 do IRR, deve ser provido o apelo. Agravo a que se dá provimento.
O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Tema 68 da Tabela de Precedentes em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, aprovou a seguinte tese vinculante: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido.
A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que, na resilição do contrato de trabalho sem justa causa, os depósitos de FGTS e a indenização de 40% devem ser efetuados na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o artigo 18, caput…
Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o depósito dos valores devidos a título de FGTS deve ser feito na conta vinculada do trabalhador, não havendo falar em pagamento direto ao empregado, uma vez que…
Verifica-se, na hipótese, que a parte deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista.
Trata-se de controvérsia acerca da obrigação da reclamada de efetuar o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, na conta vinculada do trabalhador.
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