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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000371-45.2023.5.05.0631

Recolhimento do FGTS e da multa de 40%: pagamento direto ao empregado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Recolhimento do FGTS e da multa de 40%
  • Pagamento direto ao empregado
  • Vedação prevista em lei

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a possível violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a possível violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não há falar em recolhimento dos valores do FGTS na conta vinculada do recorrido, uma vez que o vínculo de emprego da parte autora já se encerrou. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990 dispõe que os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput, e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990. Precedentes. O Pleno reafirmou a jurisprudência do TST, fixando a seguinte tese vinculante para o Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; e II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA DE 40%¿ por violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o recolhimento do FGTS em aberto e da multa de 40% diretamente na conta vinculada do Recorrido. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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