TSTRR-Ag-RR 0100143-78.2021.5.01.0431
FGTS: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Rescisão do contrato de trabalho
- Multa de 40%
- Pagamento direto à empregada
- Desnecessidade de depósito em conta vinculada
- A matéria foi objeto de Incidentes de Recursos Repetitivos
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO À EMPREGADA. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em face de decisão do Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 - Tema 68 do IRR, deve ser provido o apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO À EMPREGADA. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A matéria foi objeto de Incidentes de Recursos Repetitivos – IRR, que foi acolhido pelo Tribunal Pleno desta Corte, ensejando a tese fixada no Tema 68 do IRR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o pagamento do FGTS devido e da respectiva multa de 40%, poderia ser feito direto ao trabalhador e não na conta vinculada como pretendia a reclamada. Nesse contexto, por possível violação dos arts. 18 e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, ante a nova tese vinculante fixada no Tema 68 de IRR do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FGTS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO À EMPREGADA. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior ao ser provocado a enfrentar o tema em Incidente de Recurso Repetitivo, conheceu do recurso de revista por violação dos arts. 18 e 26 da Lei 8.036/90 e reafirmou a jurisprudência desta Corte, fixando a tese no Tema 68 de IRR: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Nesse contexto, observando a tese fixada no Tema 68 do IRR desta Corte, o recurso de revista é conhecido e provido para determinar que os valores correspondentes aos recolhimentos do FGTS e à respectiva indenização de 40% sejam depositados na conta vinculada do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e passar à análise do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação dos arts. 18 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 18 e 26 da Lei 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para, observando a tese fixada no Tema 68 do IRR desta Corte, determinar que os valores correspondentes aos recolhimentos do FGTS e à respectiva indenização de 40% sejam depositados na conta vinculada do reclamante. Brasília, 9 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora