TSTRR 1234-40.2017.5.12.0041
Depósitos do FGTS deferidos na presente ação: impossibilidade de pagamento direto à empregada
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS deferidos na presente ação
- Impossibilidade de pagamento direto à empregada
- Levantamento / Liberação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS DEFERIDOS NA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETO À EMPREGADA. TEMA 68 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o depósito dos valores devidos a título de FGTS deve ser feito na conta vinculada do trabalhador, não havendo falar em pagamento direto ao empregado, uma vez que abarca não apenas direitos do empregado, mas também do órgão gestor do fundo. Aplica-se tal entendimento mesmo na hipótese dos autos, em que houve a extinção do contrato de trabalho em razão da transmudação do regime celetista para estatutário. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Levantamento / Liberação