TSTAg-AIRR 742-46.2021.5.07.0009
Pagamento dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS diretamente ao autor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS DIRETAMENTE AO AUTOR. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que, na resilição do contrato de trabalho sem justa causa, os depósitos de FGTS e a indenização de 40% devem ser efetuados na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o artigo 18, caput e §1º, da Lei n.º 8.036/1990. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, por ocasião do julgamento do Tema n.º 68 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.