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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

09

JUN 2026

STFRcl 90.536 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS voxzogo (vosoritida)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) a criança diagnosticada com acondroplasia.

  • Direito Constitucional
  • Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
  • +1

09

JUN 2026

STFRcl 92.962 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de demonstração de afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +4

09

JUN 2026

STFRcl 93.631 AgR

Fornecimento de medicamentos: insulinas glargina e lispro

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento das insulinas Glargina e Lispro a paciente portadora de…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamentos
  • +5

09

JUN 2026

STFRcl 92.933 AgR

Fornecimento de medicamento: somatropina

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de demonstração de afronta direta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento
  • +5

09

JUN 2026

STFRcl 91.497 AgR

Cetuximabe: medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Cetuximabe
  • +3

09

JUN 2026

STFRcl 93.004 AgR

Cetuximabe: medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Cetuximabe
  • +3

09

JUN 2026

STFRcl 89.799 AgR

Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida a paciente acometida por mieloma múltiplo…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS
  • +4

09

JUN 2026

STFRcl 91.655 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS voxzogo (vosoritida)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) a criança diagnosticada com acondroplasia.

  • Direito Constitucional
  • Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
  • +1

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