STFRcl 91.497 AgR
Cetuximabe: medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Cetuximabe
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas registrado na ANVISA, diante da comprovação de imprescindibilidade terapêutica, inexistência de substituto adequado, hipossuficiência financeira da parte autora e nota técnica favorável do NATJus.
3. Aplicação, pelas instâncias ordinárias, das balizas fixadas por esta Suprema Corte para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS, sem substituição genérica do juízo técnico da CONITEC.
4. Pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.