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Jurisprudências

STFRcl 91.655 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS voxzogo (vosoritida)

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS VOXZOGO (VOSORITIDA). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) a criança diagnosticada com acondroplasia.

2. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, reconhecendo o registro do fármaco na ANVISA, a inexistência de alternativa terapêutica no SUS, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a existência de evidências científicas de alto nível acerca da eficácia e segurança do medicamento.

3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorre da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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