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Jurisprudências

STFRcl 89.799 AgR

Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS
  • Daratumumabe e lenalidomida
  • Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
  • Análise fundamentada dos requisitos pela origem
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. DARATUMUMABE E LENALIDOMIDA. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS REQUISITOS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida a paciente acometida por mieloma múltiplo recidivado/refratário.

2. O juízo reclamado examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, reconhecendo a imprescindibilidade terapêutica dos fármacos, a inexistência de alternativa eficaz no SUS, a progressão da doença e a existência de nota técnica favorável do NATJus.

3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorre da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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