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Jurisprudências

STFRcl 92.933 AgR

Fornecimento de medicamento: somatropina

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOMATROPINA. USO OFF LABEL. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de demonstração de afronta direta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

2. O Tribunal de origem examinou os requisitos fixados por esta Suprema Corte para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, reconhecendo a presença dos pressupostos autorizadores da medida à luz do conjunto fático-probatório.

3. A reclamação constitucional não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, exigindo demonstração inequívoca de descumprimento frontal de precedente vinculante ou de situação teratológica, inexistentes na hipótese.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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