A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Procedimento de Controle Administrativo instaurado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para impugnar Resolução aprovada pelo Plenário daquela Corte, em que se afastou a absorção, pelos reajustes salariais constantes da Lei nº…
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a transcendência política da causa e se deu provimento ao recurso de revista para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial, afastando a responsabilidade subsidiária do ente…
Na hipótese dos autos, percebe-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à impossibilidade de desconstituição, de forma automática, de coisa julgada formada no processo de conhecimento, aplicando ao caso entendimento consolidado do…
Processo Civil
Execução individual de ação coletiva ajuizada por associação
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no § 15 do art. 525 do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.
Trata-se de recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou procedente ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão que manteve o deferimento do pagamento da remuneração de férias fora do prazo…
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada nos artigos 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido de desconstituição da coisa julgada…
A ação rescisória foi proposta em 31/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Afasta-se a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais, com fundamentação suficiente, não havendo dever de rebater individualmente todos os argumentos quando já…
Processo Civil
Título judicial sem limitação territorial expressa
Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que merece guarida a pretensão rescisória.
Reclamação. constitucional. ação de desapropriação. precatório. alteração superveniente dos juros compensatórios e moratórios. alegação de afronta à tese fixada sob o tema 733 da repercussão geral e de ofensa à coisa julgada. inocorrência. acolhimento de…
Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contraria tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 324) e também em controle difuso, com…
Direito Constitucional
Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
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