TSTEDCiv-RR 101735-69.2016.5.01.0226
Inexigibilidade do título executivo judicial: responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- ADC nº 16 e tema 246
- Coisa julgada inconstitucional
- Contradição inexistente
- Inexistência de contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ADC Nº 16 E TEMA 246. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a transcendência política da causa e se deu provimento ao recurso de revista para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público. II. Inexistência de contradição. No acórdão embargado, examinou-se a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do art. 884, § 5º, da CLT, à luz da jurisprudência vinculante do STF firmada na ADC nº 16 e no RE nº 760.931 (Tema 246), bem como da orientação dos Temas 360 e 733 da repercussão geral. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Ônus da Prova