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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 733 · RE 730.462

Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de maio de 2014
  2. Mérito julgado28 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado15 de setembro de 2015

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