Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei n. 14.843/2024 sobre a redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, representa novatio legis in pejus, por incrementar requisito para a concessão de progressão de regime,…
O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a necessidade de realização de exame criminológico fundamentado em falta grave concreta ocorrida em 2023.
O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo do exame das alegações para verificação de flagrante ilegalidade.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a progressão de regime ao aberto ou, subsidiariamente, a conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de progressão de regime prisional do fechado para o semiaberto.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu liminarmente a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais, sem prejuízo de análise por…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de progressão de regime ao apenado, condenado por crime praticado em 2012, sem a exigência de exame criminológico.
Os embargos de declaração, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento, destinam-se exclusivamente à correção de error in procedendo, com fundamentação vinculada.
O habeas corpus não foi conhecido, por inadequação da via eleita mas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, apreciou-se o mérito e não se identificou flagrante ilegalidade apta a ensejar concessão da ordem, de ofício.
A exigência do exame criminológico como requisito obrigatório à progressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, representa inovação legislativa de natureza material mais gravosa (novatio legis in pejus), razão pela qual é vedada sua aplicação…
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