Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG), na forma do art. 535, § 8º, do CPC.
Ajuizada a ação rescisória em 31/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Na decisão rescindenda, o TRT deferiu diferenças salariais à Reclamante, após concluir que a revisão salarial geral promovida pelo Município da Estância Turística de Barra Bonita, baseada em previsão contida em leis municipais, em valores fixos a todos os…
Ajuizada a ação rescisória em 29/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Ajuizada a ação rescisória em 19/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Ajuizada a ação rescisória em 1º/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG), na forma do art. 535, § 8º, do CPC.
Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou procedente reclamação constitucional para cassar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e determinar a prolação de nova decisão em observância à Súmula Vinculante 37.
Ajuizada a ação rescisória em 29/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), não se constata a ocorrência da decadência, a teor do disposto no § 8º do art. 535 do CPC. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
1 – Afasta-se a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional, porque ajuizada a ação rescisória em 31/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019). 2 – Recurso ordinário conhecido e provido.
Ajuizada a ação rescisória em 20/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Agravo regimental na reclamação. administrativo. aposentadoria. paridade e integralidade. alegado desrespeito ao decidido no recurso extraordinário n. 590.260- rg, tema 139, e às súmulas vinculantes ns. 27, 37 e 42 do supremo tribunal federal: ausência de…
1 – Ajuizada a ação rescisória em 6/4/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. 2 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
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