Em decisão proferida na reclamação constitucional nº 72.237/RJ, o STF cassou o acórdão proferido por esta Sexta Turma que, analisando o agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento da reclamada, negou-lhe provimento.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Trata-se de controvérsia acerca da concessão de reajustes salariais previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 a empregado público do "Quadro Especial" do Estado do Rio Grande do Sul, egresso da extinta Caixa Econômica do Estado.
A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, no sentido de que "A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo…
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia, pela ADI 4826, com base na Súmula Vinculante n° 37 e na Súmula…
Agravo regimental interposto contra decisão que considerou que o acórdão recorrido divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a transferência de vantagens remuneratórias.
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. A decisão rescindenda condenou o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, aplicando ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 450 desta Corte.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A Emenda Constitucional nº 19/1998 determinou, de forma obrigatória, para membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretário Estaduais e Municipais e, de forma facultativa, para servidores públicos organizados em carreira, que…
A Emenda Constitucional nº 19/1998 determinou, de forma obrigatória, para membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretário Estaduais e Municipais e, de forma facultativa, para servidores públicos organizados em carreira, que…
Direito Constitucional
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