STJAgInt no REsp 2.201.083
Servidor público: estrutura remuneratória
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Estrutura remuneratória
- Isonomia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. ISONOMIA.
ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia referente ao suposto direito da parte autora em optar pela Estrutura Remuneratória Especial, instituída pela Lei n. 12.277/2010, mesmo que ocupe cargo com nomenclatura diversa, também adotou fundamentação constitucional que se mostra suficiente à solução do litígio. No caso, decidiu-se pelo não acolhimento da pretensão com fundamento na autonomia legislativa e na Súmula Vinculante n. 37 e na Súmula n. 339 do STF. Ocorre que a parte recorrente não interpôs recurso extraordinário a tempo e modo, circunstância que conduz ao não conhecimento recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.