Ajuizada a ação rescisória em 15/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Ação rescisória, calcada no art. 535, § 8º, do CPC de 2015, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à…
É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual.
Ação rescisória proposta com fundamento no artigo 535, § 8º, CPC de 2015, pretendendo a parte autora a desconstituição do acórdão lavrado pelo TRT da 15ª Região, em que deferidos reajustes salariais definidos pelo Conselho de Reitores das Universidades…
No caso em exame, o último pronunciamento de mérito foi emanado pelo TRT, uma vez que, no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, o TST limita-se à análise da correção do juízo de admissibilidade do recurso de revista, proferindo decisão…
A decisão rescindenda entendeu como devidas as diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais à parte reclamante, com base nos índices divulgados pelo Conselho de Reitores das Universidades Paulistas – CRUESP.
Ajuizada a ação rescisória em 1º/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
A decisão rescindenda entendeu como devidas as diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais à parte reclamante, com base nos índices divulgados pelo Conselho de Reitores das Universidades Paulistas – CRUESP.
No âmbito desta Corte, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto na ação matriz, sob o fundamento de que " as matérias são disciplinadas na legislação estadual, e no agravo de instrumento não foi demonstrada divergência…
Ajuizada a ação rescisória em 5/2/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não configurado desrespeito às Súmulas Vinculantes 37 e 42, bem assim por entender que a aplicação da sistemática da repercussão geral compete ao órgão judiciário de origem,…
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Ajuizada a ação rescisória em 16/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Ajuizada a ação rescisória em 17/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
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