TSTROT 5896-50.2021.5.15.0000
Cruesp: termo inicial do prazo decadencial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cruesp
- Termo inicial do prazo decadencial
- Inc. v do art. 966 do CPC
- Centro estadual de educação tecnológica paula souza
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. AÇÃO RESCISÓRIA. CRUESP. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTS. 525, § 15, 535, § 8°, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.876. 1. Ajuizada a ação rescisória em 17/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS (CRUESP). CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que acolhe ação rescisória ajuizada com fundamento em violação do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, conforme Súmula Vinculante 37 e o Tema 1027 da repercussão geral, para desconstituir decisão rescindenda, que, afastando a incidência desse dispositivo constitucional, havia deferido a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Precedentes. 2. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.