"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca da prescrição da pretensão executória e ao Tema n. 880/STJ no presente caso, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso…
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem julga a causa de forma fundamentada, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente.
A apontada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a…
Na origem, cumprimento de sentença coletiva promovida pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL - ANSEF em favor dos substituídos ora interessados, visando ao pagamento de diferenças da Gratificação de Operações Especiais - GOE a que fora…
O acórdão recorrido aplicou a tese firmada no Tema n. 880 do Superior Tribunal de Justiça, com modulação de efeitos para decisões transitadas em julgado sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, fixando o termo inicial do prazo prescricional…
Observa-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à: a) aplicabilidade do Tema n. 880 do STJ à espécie, com a sua modulação de efeitos, fundamentando a não ocorrência da prescrição da pretensão executória; b) inexistência de…
Na origem, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença coletiva, o Tribunal regional afastou a prescrição da pretensão executória, assentando a aplicabilidade do Tema n. 880/STJ e de sua modulação.
Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve ordem para o credor juntar os documentos que embasam o demonstrativo de débito antes de atos constritivos, reconhecendo o equívoco de homologação pretérita de cálculos sem lastro…
Processo Civil
Cumprimento de sentença em ação revisional com repetição de indébito
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, visando apenas sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à negativa de prestação jurisdicional, e à prescrição da pretensão executória e à inaplicabilidade da modulação do Tema 880/STJ, por inexistir dependência de fichas financeiras da União.
Agravo interno parcial acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015), o que enseja a preclusão dos demais capítulos decisórios não impugnados.
Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o acerto ou…
Afasta-se a ofensa aos arts. 489, II, § 1º, I, II, IV e V, e 1.022, I, II e parágrafo único, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos…
Processo Civil
Servidor público
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