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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.234.917

Execução de sentença coletiva: pendência da entrega de fichas financeiras

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Execução de sentença coletiva
  • Pendência da entrega de fichas financeiras
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Idêntica questão jurídica
  • Aplicabilidade do tema n. 880 do STJ
  • Modulação dos efeitos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PENDÊNCIA DA ENTREGA DE FICHAS FINANCEIRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. APLICABILIDADE DO TEMA N. 880 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM TEMA JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno parcial acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015), o que enseja a preclusão dos demais capítulos decisórios não impugnados.

2. Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o acerto ou desacerto dessa adequação.

3. No caso, o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à aplicabilidade do Tema n. 880 do STJ à espécie, inclusive no que tange à modulação de efeitos, fundamentando a inocorrência da prescrição da pretensão executória, uma vez que houve demora no fornecimento de documentos e se está diante de cumprimento de sentença de decisão transitada em julgado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

4. Nesse aspecto, não se conhece das alegações de negativa de prestação jurisdicional, por estarem intrinsecamente vinculadas à aplicação do entendimento firmado no Tema n. 880/STJ e à solução adotada pelo Tribunal de origem.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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