A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que demitiu o impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal, em razão do cometimento das infrações disciplinares descritas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, da Lei…
Segundo a jurisprudência do STJ, a instância administrativa disciplinar é autônoma em relação à ação de improbidade administrativa, de sorte que a eventual atipicidade da conduta para os fins da legislação de regência da improbidade não impede a aplicação da…
Em análise, agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos ao decisum que revogou a liminar anteriormente deferida e confirmou a denegação da segurança, mantendo hígido o ato de demissão do agravante do cargo de…
De acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar inicia-se na data de conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD),…
Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento.
O mandado de segurança é um remédio constitucional expressamente previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n. 12.016/2009, que visa a proteger direito líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado por…
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instauração de sindicância investigativa não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão punitiva estatal, efeito restrito à instauração da sindicância punitiva ou do processo administrativo do…
Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança Climática, consubstanciado na Portaria GM/MMA 277/2022, que aplicou a pena de demissão ao impetrante, servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos…
Não acarreta nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas e diligências, quando estas forem desnecessárias ou protelatórias, havendo motivação idônea nesse sentido II.
No caso, não houve prescrição, nem litispendência, tampouco coisa julgada administrativa, pois contatada a diversidade de procedimentos (ético e disciplinar) para apurar fatos em continuidade infracional, que se protraíram no tempo, e tipificados como crime.
Não se observa qualquer nulidade no processo administrativo disciplinar quanto ao seu desenvolvimento válido e regular, com a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que as nulidades processuais em procedimentos administrativos devem ser reconhecidas somente quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa (pas de nullité sans grief), o que não ocorreu na…
Direito Administrativo
Servidor público federal
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.