STJAgInt no MS 28.998
Auditora-fiscal da receita federal: cassação de aposentadoria (arts. 132, inciso IV, e 134 da lei n. 8.112/90)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Previdenciário
- Auditora-fiscal da receita federal
- Evolução patrimonial incompatível
- Blindagem patrimonial e movimentações financeiras injustificadas
- Intimação da servidora após apresentação do relatório final
- Nulidade não configurada
- Penalidade de cassação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA (ARTS. 132, INCISO IV, E 134 DA LEI N. 8.112/90). EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL. BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS. INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650/STJ. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento.
2. O conjunto probatório robusto demonstrando evolução patrimonial incompatível por meio da aquisição de bens de origem não comprovada e utilização de terceiros para ocultação patrimonial não pode ser revolvido em mandado de segurança.
3. A cassação de aposentadoria é ato vinculado quando comprovado o ato apto à tanto (Súmula n. 650/STJ).
4. Ausência de direito líquido e certo.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.