Não cabe reclamação formalizada quando já transitado em julgado o pronunciamento que se alega haver desrespeitado decisão do Supremo. Disciplina do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e do enunciado n. 734 da Súmula desta Corte.
Processo Penal
Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado
Agravo interno na reclamação. constitucional. direito do trabalho. inexigibilidade de título judicial. alegação de ofensa à ADI 2.418. ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado. artigo 988, §5º, i, do código de processo civil. súmula 734 do STF.…
Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmulas 734 do STF.
Não cabe reclamação formalizada quando já transitado em julgado o pronunciamento que se alega haver desrespeitado decisão do Supremo. Disciplina do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e do enunciado n. 734 da Súmula desta Corte.
Processo Penal
Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado
A reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice da Súmula nº 734/STF, impedindo, por razões lógicas, a análise do mérito alegado.
Impugnação de decisão proferida na fase de execução que rejeitou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial. Art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734/STF. Inaplicabilidade, ao caso. Conhecimento da reclamação.
Impugnação de decisão proferida na fase de execução que rejeitou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial. Art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734/STF. Inaplicabilidade, ao caso. Conhecimento da reclamação.
Impugnação de decisão proferida na fase de execução que rejeitou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial. Art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734/STF. Inaplicabilidade, ao caso. Conhecimento da reclamação.
Impugnação de decisão proferida na fase de execução que rejeitou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial. Art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734/STF. Inaplicabilidade, ao caso. Conhecimento da reclamação.
Impugnação de decisão proferida na fase de execução que rejeitou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial. Art. 988, § 5º, I, do CPC e Súmula 734/STF. Inaplicabilidade, ao caso. Conhecimento da reclamação.
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão quanto ao cabimento da reclamação. Prestação de esclarecimento. Manutenção dos valores liberados até 8/1/24 em benefício do embargante.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
Ementa: embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegada ofensa à ADPF 324. inexigibilidade de título judicial. ocorrência do trânsito…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
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