STFRcl 66.416 AgR
Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado
- Inadequação
- Verbete n. 734 da súmula do supremo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBETE N. 734 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Não cabe reclamação formalizada quando já transitado em julgado o pronunciamento que se alega haver desrespeitado decisão do Supremo. Disciplina do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e do enunciado n. 734 da Súmula desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.