A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ou, ainda, da autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que o contrato de trabalho tenha durado…
Trata-se de pedido de demissão de empregada, formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez, sem a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, acerca da validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo…
O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, nos termos do artigo 500, da CLT, a empregada gestante é detentora de estabilidade provisória, direito absolutamente indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 629.053/SP, ampliou a abrangência da estabilidade ao fixar a tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497, estabelecendo que "a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a…
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema nº 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à nulidade do pedido de demissão da empregada gestante, quando ausente a homologação pelo Sindicato, ainda que desconhecido o estado gravídico pelas partes no momento da…
Discute-se a validade do pedido de demissão da reclamante, tendo em vista o seu estado gravídico, tratando-se de caso em que ausente a assistência sindical, exigência estabelecida no artigo 500 da CLT.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 55, firmou a tese de que: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições…
A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista mantém-se incólume, pois a agravante não demonstra de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do recurso ou a ocorrência de excepcionalidade que justifique o…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 244, I e III, deste Tribunal Superior, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Esta Corte Superior ao julgar o RR-0000427-27.2024.5.12.0024 em incidente de recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que " A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10,…
A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante, sem homologação do sindicado da categoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Gestante
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.