TSTAg-ED-RR 11269-65.2023.5.03.0052
Estabilidade provisória gestante: necessidade de homologação sindical da rescisão contratual
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória gestante
- Necessidade de homologação sindical da rescisão contratual
- Irrelevância do desconhecimento da gravidez no momento da rescisão
- Gestante
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL DA RESCISÃO CONTRATUAL. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. IRRELEVÂNCIA DO DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO MOMENTO DA RESCISÃO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 629.053/SP, ampliou a abrangência da estabilidade ao fixar a tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497, estabelecendo que "a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa ". II. O TST, por sua vez, no julgamento do Tema 55 de IRR, firmou a tese de que "a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Transcendência