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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 879-32.2019.5.09.0562

Rito sumaríssimo: gestante

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Gestante
  • Estabilidade
  • Necessidade de assistência sindical
  • Decisão mantida por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 DO IRR DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior ao julgar o RR-0000427-27.2024.5.12.0024 em incidente de recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que " A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato pro?ssional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT ". II. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a supracitada tese. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com fundamentação diversa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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