I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se observa violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, porque a Corte de origem enfrentou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo falar em omissão…
Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação e manteve a improcedência do pedido revisional por entender que o saldamento voluntário e irretratável impede a revisão do benefício e a aplicação…
O caso dos autos enquadra-se nas teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos autos dos EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o…
Agravo interno interposto por fundações de seguridade social contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte autora, por reconhecer a omissão do Tribunal de origem em aplicar os Temas Repetitivos n. 955 e 1.021 do STJ.
Não se vislumbra ofensa aos artigos 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem solucionou as questões jurídicas postas em debate, de forma fundamentada e coerente, ainda que em sentido diverso da pretensão recursal.
Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, cuja decisão reformou integralmente a sentença para julgar improcedente a ação, fixando honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível, que deu parcial provimento aos pedidos de revisão de complementação de aposentadoria.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da…
A questão jurídica posta em exame consiste em definir o prazo prescricional e o termo de início de sua fluência aplicáveis à pretensão fundada na ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias à entidade fechada de previdência…
No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível…
Ficou demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos, conforme tese firmada no Tema 955 dos Recursos Repetitivos.
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