STJAREsp 2.734.459
Complementação de aposentadoria: dissídio jurisprudencial não demonstrado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Ausência de cotejo analítico
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A invocação genérica de dispositivos legais sem vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza prequestionamento.
2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
3. A transcrição de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em peculiaridades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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