STJAgInt no AREsp 2.801.099
Aposentadoria complementar: inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Aposentadoria complementar
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1.021 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por fundações de seguridade social contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte autora, por reconhecer a omissão do Tribunal de origem em aplicar os Temas Repetitivos n. 955 e 1.021 do STJ.
2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo após embargos de declaração, não analisou a questão sob a ótica dos precedentes vinculantes do STJ, que tratam da inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da aposentadoria complementar.
3. O acórdão recorrido fundamentou a improcedência do pedido na migração de plano de benefícios pela participante, entendendo que tal ato superou o direito postulado, sem considerar a modulação de efeitos estabelecida nos Temas Repetitivos n. 955 e 1.021/STJ, aplicável às ações ajuizadas até 8 de agosto de 2018.
4. A decisão monocrática não analisou o mérito da causa, mas constatou erro de procedimento do Tribunal de origem, que se omitiu em aplicar tese jurídica obrigatória, violando o art. 1.022 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte autora, por reconhecer a omissão do Tribunal de origem em aplicar os Temas 955 e 1.021 do STJ, deve ser reformada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, não analisou a questão sob a ótica dos precedentes vinculantes do STJ, violando o art. 1.022 do CPC.
7. A decisão monocrática não analisou o mérito da causa, mas apenas corrigiu o erro de procedimento do Tribunal de origem ao não aplicar os Temas Repetitivos n. 955 e 1.021 do STJ.
8. A ausência de novos argumentos capazes de alterar os fundamentos da decisão monocrática faz subsistir o entendimento nela firmado.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.