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Jurisprudências

STJREsp 2.061.282

Previdência complementar: inclusão de verbas trabalhistas no cálculo do benefício

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos, conforme tese firmada no Tema 955 dos Recursos Repetitivos.

2. A ausência de prévia contribuição ao plano para inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo do benefício impede a revisão do benefício previdenciário complementar.

3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada no Tema 907 dos Recursos Repetitivos.

4. A adesão ao plano Prevmais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento.

5. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não se aplica ao caso, pois a ausência de prévia contribuição não é motivo suficiente para a revisão do benefício previdenciário complementar.

6. A tese firmada no Tema 943 dos Recursos Repetitivos impede o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que seja afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano.

7. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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