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Jurisprudências

STJREsp 1.984.163

Previdência privada: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E Nº 1.021/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.

3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes.

4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.

5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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