I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial.
Não se conhece do Agravo de Instrumento que não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para o trancamento do Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema.
A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC, ausência de afronta aos arts. 141 e 492,…
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo de Instrumento. Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a procedência da reclamação ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., ao fundamento de inaplicabilidade do Tema 1.166 da repercussão geral e…
Alegadas omissões quanto aos temas 1.166-rg e 955 e 1.021/STJ
Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar fechada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, este manejado com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, pela correta aplicação dos Temas 955 e 1.021 do STJ, ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, incidência das Súmulas…
Agravo interno, na fase de execução, interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Direito Civil
Previdência privada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.