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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.914.472

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.

2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.

3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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