STJAgInt no REsp 2.119.684
Previdência complementar: recomposição prévia e integral da reserva matemática
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Recomposição prévia e integral da reserva matemática
- Apuração atuarial em liquidação
- Compensação possível após constituição da reserva
- Honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 955/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial.
2. É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os créditos do participante, desde que previamente constituída a integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base.
3. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.