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Jurisprudências

STJAREsp 2.293.682

Previdência complementar: compensação entre recomposição de reserva matemática e diferenças da revisão do benefício

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo atuarial, o que alinha o acórdão recorrido à orientação consolidada.

2. Nas demandas regidas pelos Temas 955 e 1.021/STJ, configura-se sucumbência recíproca quando a revisão do benefício é condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática e há resistência da entidade ao direito material.

3. A revisão do valor ou da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

II. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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