STJAgInt no REsp 1.896.566
Previdência complementar: revisão de benefício
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Revisão de benefício
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Prescrição quinquenal
Ementa
DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravante.
2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) pela Corte de origem; e (ii) qual prazo prescricional aplicável ao pedido de recomposição da reserva matemática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.
5. O prazo prescricional, inclusive para a pretensão relacionada à recomposição da reserva matemática, é quinquenal e tem início apenas com o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Inaplicabilidade do prazo bienal do art. 11 da CLT.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.