Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1232 do STF

Precedente qualificado

1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

847 decisões

12

SET 2025

STFRcl 80.929 AgR

Alegada ofensa ao decidido no RE 1.387.795/MG (tema 1.232 rg)

Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795/MG, que determinou a suspensão do processamento das demandas que…

  • Alegada ofensa ao decidido no RE 1.387.795/MG (tema 1.232 rg)
  • Aderência estrita
  • +2

12

SET 2025

STFRcl 80.480 AgR

Execução trabalhista: determinação de suspensão do processo

Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do cumprimento de sentença, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.

  • Direito do Trabalho
  • Execução trabalhista
  • +2

11

SET 2025

TSTAg-AIRR 1103-40.2016.5.08.0129

Execução: análise conjunta suspensão do feito

A hipótese em análise não possui aderência ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a controvérsia sobre a formação de grupo econômico foi dirimida na fase de conhecimento.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

11

SET 2025

TSTEDCiv-AIRR 1000182-11.2016.5.02.0718

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, visto que a controvérsia em torno da desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, o que impossibilita a…

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • +5

11

SET 2025

TSTEDCiv-AIRR 1002133-84.2016.5.02.0089

Execução: não aderência ao tema 1.232 de repercussão geral

Os executados agravantes requerem a suspensão do feito, diante de determinação de suspensão de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

10

SET 2025

TSTAg-AIRR 0100556-32.2018.5.01.0226

Suspensão do processo: não aderência

A controvérsia posta no recurso de revista do Município de Mesquita está relacionada à exigibilidade do título judicial que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público, assim como o desdobramento da atualização monetária, razão pela qual…

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do processo
  • +5

09

SET 2025

TSTAIRR 0106200-79.2007.5.01.0051

Consorcio internorte de transportes e viacao nossa senhora de lourdes s a

De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não cabe agravo de petição contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

05

SET 2025

STFRcl 76.990 AgR

Execução trabalhista: grupo econômico

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada a identidade material entre o ato reclamado e o paradigma.

  • Processo Civil
  • Execução trabalhista
  • +5

05

SET 2025

STFRcl 82.512 AgR

Execução trabalhista: polo passivo

A ordem de sobrestamento nacional de processos que versem sobre a questão em debate no Tema nº 1.232 da Repercussão Geral tem o condão de sobrestar as execuções em curso contra empresa que não tenha participado do processo de conhecimento e cuja inclusão no…

  • Processo Civil
  • Execução trabalhista
  • +5

05

SET 2025

STFRcl 81.490 ED

Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento

Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +3

04

SET 2025

TSTAg-AIRR 20181-19.2012.5.20.0002

Análise conjunta: execução

De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT e com a Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • +4

03

SET 2025

TSTAIRR 0010543-63.2022.5.15.0094

Ausência de aderência ao tema 1232 de repercussão geral

A controvérsia relativa ao Tema 1.232 de Repercussão Geral refere-se à “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”.

  • Direito Constitucional
  • Ausência de aderência ao tema 1232 de repercussão geral
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.