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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 344-04.2010.5.10.0009

Fase de execução: grupo econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, apreciar a preliminar suscitada pela parte reclamante e acolhê-la para determinar o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 pelo STF.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão e, em consequência, apreciar a preliminar suscitada pela parte embargante e determinar o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 do STF.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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