TSTEDCiv-AIRR 1002133-84.2016.5.02.0089
Execução: não aderência ao tema 1.232 de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Não aderência ao tema 1.232 de repercussão geral
- Inexistência de omissão
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os executados agravantes requerem a suspensão do feito, diante de determinação de suspensão de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento. Apesar de determinação do Ministro Dias Toffoli de suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre o Tema nº 1.232, no caso dos autos, o mérito do recurso de revista trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não guardando, portanto, aderência com a matéria do grupo econômico, identificada no referido tema. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica