Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese, em repercussão geral, de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do…
No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais,…
A continuidade da prestação de serviços na serventia extrajudicial, por substituto interino, após o falecimento do tabelião titular, não caracteriza sucessão trabalhista quando ausente transferência patrimonial ou econômica entre o espólio do empregador…
Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de responsabilização do contratante público por débito trabalhista de titular de cartório extrajudicial nomeado interinamente.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo…
Diante do entendimento do STF, firmado por ocasião do julgamento do RE 808.202 (Tema 779), no sentido de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na hipótese, Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade do Estado do Maranhão pelos créditos deferidos à Reclamante na presente ação.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não ter sido constatada teratologia na observância, pelo órgão de origem, das teses fixadas nos Temas 779/RG e 660/RG.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Agravo interposto contra decisão monocrática pela qual não conheceu recurso de revista interposto pelo réu Estado de Roraima, mantendo-se a responsabilidade solidária.
Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese, em repercussão geral, de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do…
Agravo interno interposto pelo 2º réu em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista.
Direito do Trabalho
Serventia notarial e de registro
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.