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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011601-15.2021.5.03.0145

Sucessão trabalhista: cartório extrajudicial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do reclamante. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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