Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0011601-15.2021.5.03.0145
Sucessão trabalhista: cartório extrajudicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Sucessão trabalhista
- Cartório extrajudicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do reclamante. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator