STFRcl 76.104 AgR
Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Aplicação pelo tribunal de origem
- Ausência de teratologia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 808.202 (TEMA 779/RG). ARE 748.371 (TEMA 660/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não ter sido constatada teratologia na observância, pelo órgão de origem, das teses fixadas nos Temas 779/RG e 660/RG.
2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, uma vez contrariada a modulação de efeitos estabelecida no RE 808.202.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A discussão consiste em saber se houve teratologia na observância, pelo órgão de origem, das teses firmadas na modulação de efeitos efetuada nos Temas 779/RG e 660/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Na hipótese, a Corte de origem concluiu inexistente a efetiva apropriação, pelo interino, dos valores excedentes ao teto remuneratório; por isso não há falar em direito ao levantamento do numerário depositado em conta judicial, conforme tese fixada na modulação temporal do Tema 779/RG.
5. O ato questionado estabeleceu a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no Tema 660, segundo o qual “a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”.
6. Não se afigura possível, na via processual eleita, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não constatada na espécie.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.