TSTRR 100992-91.2020.5.01.0073
Serventia extrajudicial: falecimento do titular
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Serventia extrajudicial
- Falecimento do titular
- Responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias
- Sucessão trabalhista não configurada
- Sucessão de Empregadores
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. A continuidade da prestação de serviços na serventia extrajudicial, por substituto interino, após o falecimento do tabelião titular, não caracteriza sucessão trabalhista quando ausente transferência patrimonial ou econômica entre o espólio do empregador falecido e o agente substituto, que exerce atividade pública em caráter precário e provisório. Assim, é responsabilidade do espólio o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho extinto pelo óbito do empregador. Inteligência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 779 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sucessão de Empregadores