Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos o correto enquadramento sindical da reclamada, de modo definir se as normas coletivas indicadas pela entidade de classe autora lhe são aplicáveis.
O TRT não dirimiu a controvérsia sob o prisma da Súmula nº 374 desta Corte, motivo pela qual o Recurso de Revista, sob esse viés, esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST.
O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…
No que se refere à indicação de contrariedade à Súmula nº 374 do TST, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da contrariedade nele apontada.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, bem como a possível contrariedade à Súmula nº 374 do TST, o provimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe.
Mediante decisão monocrática deste relator, o agravo de instrumento foi negado, mantendo-se intacta a decisão denegatória do recurso de revista pelos seus próprios fundamentos, segundo os quais a controvérsia teria contornos fático-probatórios, sendo…
A controvérsia está centrada em definir quanto à aplicação das normas coletivas celebradas entre o entre o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato da…
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante pertencia à categoria profissional diferenciada (motorista), de modo que o Tribunal local entendeu aplicável ao caso o princípio da territorialidade, nos seguintes termos: que “o local de prestação de…
Discute-se nos autos o correto enquadramento sindical da reclamada, de modo definir se as normas coletivas indicadas pela entidade de classe autora lhe são aplicáveis.
A controvérsia está centrada em definir quanto à aplicação das normas coletivas celebradas entre o entre o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato da…
TRT decidiu em conformidade com o Tema nº 258 da Tabela de Recursos Repetitivos, segundo a qual "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o segundo reclamado logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
A agravante não impugna o fundamento do r. despacho denegatório para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, que a decisão regional estaria em perfeita consonância com a Súmula 374 do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST.
Direito Constitucional
Enquadramento sindical: incidência da súmula 374 do TST
No caso, o Tribunal Regional assentou que o reclamante exerceu a atividade de Vendedor Externo, se enquadrando na categoria diferenciada dos Vendedores e Viajantes do Estado do RS, representada pelo SIVEVI/RS.
Direito do Trabalho
Categoria diferenciada
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