TSTRRAg 1000336-19.2016.5.02.0010
Enquadramento sindical: incidência da súmula 374 do TST
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Enquadramento sindical: incidência da súmula 374 do TST
- Não impugnação específica dos fundamentos da r
- Incidência na hipótese da súmula 422, i, do c.tst
- A agravante não impugna o fundamento do r
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Teoria da asserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. ENQUADRAMENTO SINDICAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. A agravante não impugna o fundamento do r. despacho denegatório para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, que a decisão regional estaria em perfeita consonância com a Súmula 374 do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência. Ressalte-se que, segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que compete à agravante o pagamento do direito postulado demonstra sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Agravo conhecido e desprovido, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV E VI DO TST. INAPLICÁVEIS OS TEMAS 246 E 1118 (DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) À ESPÉCIE. DECISÃO REGIONAL HARMÔNICA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A recorrente é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos; não integrante, portanto, nem da Administração Pública direta nem da indireta. O site oficial Portal da Transparência apresenta a recorrente como "associação privada –entidade sem fins lucrativos" (site "https://portaldatransparencia.gov.br/" , acesso em 26-06-2025). Por essa razão, é inaplicável à espécie o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 (RE 760.931/DF) e 1118 (RE 1.298.647/SP), que restringem a responsabilização do Poder Público aos casos em que comprovada a sua conduta culposa na fiscalização do contrato administrativo. 2. No presente caso, prevalece a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente os itens IV e VI da Súmula nº 331, que autorizam a responsabilização subsidiária do tomador privado de serviços, porquanto demonstrado o benefício da força de trabalho da reclamante em favor da empregadora. A Corte Regional consignou que "resulta incontroverso que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, beneficiou-se da mão de obra do reclamante" . Sendo soberano na análise fático-probatória, o juízo a quo também declarou que "(...) considerando o trabalho desenvolvido em seu benefício, cabia à segunda reclamada escolher o prestador de serviços idôneo, bem como fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas da contratação triangular de mão de obra, notadamente pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas, mas assim não procedeu" . 3. Como visto, o acórdão regional se encontra harmônico à jurisprudência pacificada no âmbito da Corte Superior Trabalhista, incidindo o óbice processual da Súmula 333/TST. Ilesos, portanto, os dispositivos apontados como supostamente violado. Agravo de instrumento conhecido desprovido, no particular. III – RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional inverteu indevidamente o ônus da prova e manteve a responsabilidade subsidiária imposta à ré, integrante da Administração Pública indireta. Com efeito, consignou que "terceira ré sequer trouxe ao processado o contrato firmado com a primeira reclamada, de modo que não é possível verificar a forma pela qual foram constituídas as obrigações entre as partes envolvidas" . Além disso, erigiu como fundamento o aspecto de que "a condenação ao pagamento de diferentes obrigações não adimplidas, sobretudo os depósitos fundiários e as horas extras (ID 46746ea - pág. 14), devidos ao longo da contratualidade, evidenciam, de forma inconteste, a culpa in vigilando" . Em arremate, concluiu que "não houve juntada de qualquer documento que demonstrasse a efetiva fiscalização, nem mesmo a aplicação de qualquer sanção à empresa contratada, não obstante o descumprimento de diferentes obrigações contratuais quanto ao pagamento das verbas trabalhistas" . 6. Como visto, o respeitável juízo a quo –na contramão do que fora decidido pela Corte Suprema –impôs à Administração Pública o ônus de comprovar a adequada fiscalização contratual. Ressalte-se, também, que a mera referência genérica a condenação judicial não pode ser utilizada, por si só, como suposto fundamento da responsabilidade subsidiária da autarquia recorrente; pois, é necessário que o Tribunal Regional aponte a prova efetiva e concreta apta a embasar a imputação da responsabilidade referida. Dito doutro modo, a condenação judicial ao pagamento das respectivas verbas trabalhistas até pode deixar evidente o inadimplemento; mas, não caracteriza, de per si , a responsabilidade subsidiária do ente público tomador. 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do STF, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8666/93 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da autora; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - conhecer do recurso de revista da Autarquia Hospitalar Municipal quanto ao tema "responsabilidade subsidiária de ente público - ônus da prova", por violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da referida autarquia pelas verbas objeto da condenação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Ente Público; Legitimidade Ativa